Imposto de Renda Cripto: Declare Sem Erros à Receita Federal

PUBLICADO EM 18 de janeiro de 2026

POR cptnadm

Imposto de Renda Cripto: Declare Sem Erros à Receita Federal
Imposto de Renda Cripto: Declare Sem Erros à Receita Federal

Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024: Guia Completo

A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda tem sido um desafio crescente para investidores brasileiros. Com a complexidade das operações e a evolução da legislação, é fundamental compreender as regras para evitar problemas com a Receita Federal. Este guia completo oferece um passo a passo detalhado para você declarar seus ativos digitais de forma correta e transparente em 2024, garantindo conformidade e tranquilidade.

O Que São Criptomoedas e Por Que Devo Declarar?

Criptomoedas são moedas digitais descentralizadas, protegidas por criptografia, que operam em uma tecnologia chamada blockchain. Diferente das moedas fiduciárias, elas não são emitidas por governos ou bancos centrais. No Brasil, a Receita Federal as classifica como “ativos financeiros” sujeitos à tributação. A declaração é obrigatória para todos que possuem criptoativos, independentemente do valor, e para aqueles que realizaram operações acima de R$ 30.000,00 no ano-calendário.

Legislação Brasileira Sobre Criptoativos

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem se posicionado de forma mais clara em relação à tributação de criptoativos. A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 estabeleceu as regras para a declaração de operações realizadas com criptoativos. É importante ressaltar que a posse de criptomoedas é considerada um bem, e a venda com lucro está sujeita ao imposto de renda sobre ganho de capital. A falta de declaração ou a declaração incorreta pode acarretar multas e outras penalidades.

Quando e Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024

A declaração de criptomoedas segue o mesmo cronograma do Imposto de Renda tradicional, geralmente entre março e maio. É preciso informar a posse dos ativos na ficha de “Bens e Direitos” e, se houver ganho de capital na venda, na ficha de “Ganhos de Capital”. A atenção aos detalhes é crucial para evitar erros.

Passos para a Declaração:

  1. Reúna Seus Documentos: Tenha em mãos extratos de corretoras, registros de transações P2P e qualquer outro comprovante de compra e venda.
  2. Acesse o Programa da Receita Federal: Baixe o programa IRPF 2024 no site da Receita Federal.
  3. Ficha de “Bens e Direitos”:
    • Selecione o grupo “08 – Criptoativos”.
    • Escolha o código correspondente ao tipo de criptomoeda (ex: 01 para Bitcoin, 02 para Ethereum, 99 para Outros Criptoativos).
    • No campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptomoedas, o nome da corretora (se houver), o CNPJ da corretora e o custo de aquisição em reais.
    • Preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” com o valor total em reais dos seus ativos naquelas datas.
  4. Ficha de “Ganhos de Capital” (GCAP):
    • Se você vendeu criptomoedas com lucro e o valor total das vendas no mês ultrapassou R$ 35.000,00, é preciso preencher o GCAP.
    • Importe os dados do GCAP para o programa IRPF.
    • Calcule o ganho de capital (valor de venda menos custo de aquisição) e o imposto devido.
    • As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro.
  5. Pagamento do DARF: O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Tipos de Criptomoedas e Seus Códigos na Declaração

A Receita Federal categoriza as criptomoedas para fins de declaração. É essencial usar o código correto para cada tipo de ativo.

  • 01 – Bitcoin (BTC): A criptomoeda mais conhecida e com maior capitalização de mercado.
  • 02 – Altcoins: Inclui outras criptomoedas como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), entre outras.
  • 03 – Stablecoins: Criptomoedas cujo valor é atrelado a um ativo estável, como o dólar americano (ex: USDT, BUSD).
  • 04 – NFTs (Tokens Não Fungíveis): Ativos digitais únicos que representam a propriedade de um item ou conteúdo.
  • 99 – Outros Criptoativos: Para aqueles que não se encaixam nas categorias anteriores.

Ganhos de Capital e Alíquotas

O ganho de capital na venda de criptomoedas é tributado de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

É importante lembrar que vendas de criptomoedas com valor total inferior a R$ 35.000,00 no mês são isentas de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Operações Específicas: Staking, Airdrops e Mineração

Além da compra e venda, outras operações com criptomoedas também têm implicações fiscais.

  • Staking: Os rendimentos obtidos com staking são considerados rendimentos de capital e devem ser declarados como “Outros Rendimentos”.
  • Airdrops: Criptomoedas recebidas gratuitamente via airdrop devem ser declaradas pelo seu valor de mercado na data do recebimento.
  • Mineração: A receita proveniente da mineração de criptomoedas é considerada rendimento e deve ser tributada como pessoa física ou jurídica, dependendo do volume e da natureza da atividade.

Boas Práticas para Evitar Problemas com a Receita Federal

Manter um controle rigoroso de suas operações é a melhor forma de evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

  1. Mantenha Registros Detalhados: Anote todas as suas transações, incluindo data, valor, tipo de criptomoeda, corretora utilizada e custo de aquisição.
  2. Utilize Ferramentas de Controle: Existem softwares e planilhas que podem auxiliar na organização de seus dados.
  3. Consulte um Especialista: Se tiver dúvidas, procure um contador especializado em criptoativos.
  4. Declare Mesmo que Isento: Mesmo que suas operações sejam isentas de imposto, a posse dos ativos deve ser declarada.
  5. Atenção às Novas Regulamentações: Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação tributária de criptoativos.

Conclusão

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024 pode parecer complexo, mas com as informações corretas e um bom planejamento, é possível cumprir suas obrigações fiscais sem dificuldades. Lembre-se da importância de manter registros detalhados de todas as suas operações e, em caso de dúvida, buscar o auxílio de um profissional. A conformidade com a Receita Federal garante sua tranquilidade e evita problemas futuros.

Pronto para Declarar Suas Criptomoedas?

Agora que você tem um guia completo, está mais preparado para declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2024. Não deixe para a última hora e garanta que todas as suas informações estejam corretas. Para mais dicas e atualizações sobre o mercado de criptoativos, continue acompanhando nosso blog!

FAQ

Preciso declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda 2024, mesmo que não tenha vendido nada?

Sim, a Receita Federal exige a declaração de criptoativos se o valor de aquisição total for igual ou superior a R$ 5.000,00. Mesmo que você apenas possua os ativos e não tenha realizado nenhuma venda, eles devem ser informados na ficha de Bens e Direitos da sua declaração.

Qual o valor mínimo de criptomoedas que me obriga a declarar no IR 2024?

A obrigação de declarar a posse de criptomoedas surge quando o custo de aquisição total dos seus ativos digitais atinge ou ultrapassa R$ 5.000,00. Para fins de apuração de ganho de capital, a isenção de imposto sobre vendas é aplicada para valores abaixo de R$ 35.000,00 no mês.

Como devo declarar as vendas de criptomoedas com lucro e prejuízo?

As vendas com lucro devem ser apuradas mensalmente e o imposto pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda, utilizando o programa Ganhos de Capital (GCAP). Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros da mesma natureza, mas devem ser registrados para essa finalidade.

NFTs, stablecoins e rendimentos de staking também precisam ser declarados?

Sim, todos os tipos de criptoativos, incluindo NFTs, stablecoins e tokens de plataformas DeFi, devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos. Rendimentos de staking ou de outras operações que gerem novas criptomoedas são considerados rendimentos e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva ou Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, dependendo da natureza.

O que acontece se eu não declarar minhas criptomoedas ou cometer erros na declaração?

A omissão ou erro na declaração de criptomoedas pode resultar em multas que variam de 75% a 225% sobre o valor do imposto devido, além de juros. Em casos mais graves, pode configurar crime contra a ordem tributária. É crucial revisar todas as informações antes do envio para evitar problemas.

Quais documentos e informações preciso ter em mãos para declarar minhas criptomoedas?

Você precisará do histórico de transações de todas as suas exchanges e carteiras, comprovantes de compra e venda com datas e valores, e o custo de aquisição de cada criptoativo. Manter um registro detalhado é fundamental para preencher corretamente a declaração e comprovar as informações à Receita Federal. — Para um detalhamento completo sobre como preencher cada campo e evitar erros, consulte nosso guia passo a passo sobre a declaração de criptomoedas no IR 2024.

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